DECRETO N. 28.115, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Oriente, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Oriente, do imóvel situado à Praça Rui Barbosa n.º 181, no município de Oriente, comarca de Marília, em terreno de 968,00m², e área construída de 363,41m², anteriormente ocupado pelo Centro de Saúde e Posto de Puericultura de Orient, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 96.087/86 da Procuradoria Geral do Estado. 

§ 1.º - O imóvel destinar-se-á à instalação do Centro de Integração da Criança de Oriente. 

§ 2.º - A permissão de uso será efetuada mediane a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquka, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.115, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de Oriente, do imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88

Artigo 1.º - ... 
onde se lê: Centro de Saúde e Posto de Puericultura de
Orient,... 
leia-se: Centro de Saúde e Posto de Puericultura de Oriente,...