DECRETO N. 28.115, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura
Municipal de
Oriente, do imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do
pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o
uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal
de Oriente, do
imóvel situado à Praça Rui Barbosa n.º 181, no
município de Oriente,
comarca de Marília, em terreno de 968,00m², e área
construída de
363,41m², anteriormente ocupado pelo Centro de Saúde e Posto de
Puericultura de Orient, com as medidas e confrontações
constantes do
memorial e planta anexos ao processo PGE n.º 96.087/86 da
Procuradoria
Geral do Estado.
§ 1.º - O
imóvel destinar-se-á à instalação do
Centro de Integração da Criança de Oriente.
DECRETO N. 28.115, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Oriente, do imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê: Centro de Saúde e Posto de Puericultura de Orient,...
leia-se: Centro de Saúde e Posto de Puericultura de Oriente,...