DECRETO N. 28.116, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de
São Paulo, do imóvel, com benfeitorias, situado à
Avenida Júlio de Oliveira, em Perus, nesta Capital, tendo o
terreno 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) e
as benfeitorias a área total de 1.476,67m² (um mil,
quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e sete decimetros
quadrados), com as características, medidas e
confrontações constantes dos trabalhos técnicos
anexos ao processo n.º 70.572/79, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a sa- ber: "iniciam-se no ponto A,
situado no alinhamento predial da Avenida Julio de Oliveira, distante
63,00m, do cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Julio de Oliveira e
Fiorelli Peccicacco; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial
da Avenida Julio de Oliveira, numa distância de 50,00m,
até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue pelo muro
existente numa distância de 88,00m, até encontrar o ponto
C, confrontando com o Grupo Escolar Municipal; do ponto C deflete à
direita e segue em linha reta, pelo muro existente, com a
distância de 50,00m, até o ponto D; daí deflete à direita
e segue em linha, pelo muro existente, numa distânica de 88,00m,
até encontrar o ponto A, inicio da presente
descrição, encerrando a área de 4.400,00m² (quatro
mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando do ponto D ao ponto
A, com propriedade da Mineração Peccicacco. No referido
terreno encontra-se construido o prédio do Centro de
Saúde com ,área de 1.476,67m² (um mil e quatrocentos e
setenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados)
tudo de acordo com a planta da PPI. n. "06375."
Parágrafo único -
O imóvel de que trata este artigo destinar-se-a a
instalação do Posto de Assistência Medica
Nível II, de Perus.
DECRETO N. 28.116, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 20-1-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê: numa distânica de 88,00m, até encontrar
o ponto A,...
leia-se: numa distância de 88,00m, até encontar o ponto
A,...
No referendo
onde se lê: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Goveno
leia-se: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo