DECRETO N. 28.116, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, do imóvel, com benfeitorias, situado à Avenida Júlio de Oliveira, em Perus, nesta Capital, tendo o terreno 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados) e as benfeitorias a área total de 1.476,67m² (um mil, quatrocentos e setenta e seis metros e sessenta e sete decimetros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.º 70.572/79, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a sa- ber: "iniciam-se no ponto A, situado no alinhamento predial da Avenida Julio de Oliveira, distante 63,00m, do cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Julio de Oliveira e Fiorelli Peccicacco; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial da Avenida Julio de Oliveira, numa distância de 50,00m, até encontrar o ponto B; daí deflete à direita e segue pelo muro existente numa distância de 88,00m, até encontrar o ponto C, confrontando com o Grupo Escolar Municipal; do ponto C deflete à direita e segue em linha reta, pelo muro existente, com a distância de 50,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha, pelo muro existente, numa distânica de 88,00m, até encontrar o ponto A, inicio da presente descrição, encerrando a área de 4.400,00m² (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando do ponto D ao ponto A, com propriedade da Mineração Peccicacco. No referido terreno encontra-se construido o prédio do Centro de Saúde com ,área de 1.476,67m² (um mil e quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decimetros quadrados) tudo de acordo com a planta da PPI. n. "06375." 

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-a a instalação do Posto de Assistência Medica Nível II, de Perus.

Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada através de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimonio Imobiliário, do qual constarão as condicões a serem estabelecidas pela Fazenda pcrmitente.
Artigo 3.º - Fica revogado o Decreto n.º 16.006, dc 4 de novembro dc 1980, que dispõe sobre a aurorizacão de outorga de igual benefício, a mesma permissionária, de parte do imóvel objeto do presente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de Janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Govenro
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de Janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.116, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de São Paulo, de imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 20-1-88

Artigo 1.º - ...

onde se lê: numa distânica de 88,00m, até encontrar o ponto A,...
leia-se: numa distância de 88,00m, até encontar o ponto A,...

No referendo

onde se lê: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Goveno
leia-se: Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo