DECRETO N. 28.121, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita ate o nivel de subalínea do Orçamento vigente

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02 de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.966, de 04 de dezembro de 1987, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.