DECRETO N. 28.121, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Dispõe sobre alteração da
Discriminação da Receita ate o nivel de subalínea
do Orçamento vigente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo
34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela
Emenda Constitucional n. 02 de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro XIV, que
acompanha o
Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 5.966, de 04 de
dezembro de
1987, na seguinte conformidade:
Artigo
2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º
de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.