DECRETO N. 28.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Altera redação do parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n. º 27.022, de 26 de maio de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuicõees legais, com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Seguraça Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Somente serão criadas Delegacias de Polícia de Distrito, na forma prevista no "caput", quando o movimento policial do município justificar a medida e observada a proporcão de uma Delegacia de 2.ª ou 3.ª Classe para cada 50.000 habitantes e de uma Delegacia de 1.ª Classe para cada 100.000 habitantes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1988

Altera a redação do parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987

Retificação do D.O. de 20-1-88 

No preâmbulo onde se lê: ... exposição de motivos do Secretário da
Segurana Pública, leia-se: ... exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,