DECRETO N. 28.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera redação do parágrafo único do artigo
5.º do Decreto n. º 27.022, de 26 de maio de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuicõees legais, com
fundamento no
artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Seguraça Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
5.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Somente serão criadas
Delegacias de Polícia de
Distrito, na forma prevista no "caput", quando o movimento policial do
município justificar a medida e observada a proporcão de
uma Delegacia
de 2.ª ou 3.ª Classe para cada 50.000 habitantes e de uma
Delegacia de
1.ª Classe para cada 100.000 habitantes.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.122, DE 19 DE JANEIRO DE 1988
Altera a redação do parágrafo único do
artigo 5.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987
Retificação do D.O. de 20-1-88
No preâmbulo onde se lê: ... exposição de
motivos do Secretário da
Segurana Pública, leia-se: ... exposição de
motivos do Secretário da Segurança Pública,