DECRETO N. 28.125. DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funções-atividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo III.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinótti, Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de Janeiro de 1988.

Retificação

DECRETO N. 28.125, DE 20 DE JANEIRO DE 1988

Dispõe sobre transferências de cargos e funções-atividades

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos vagos e as funçõesatividades em claro constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Fica transferido "ex officio" o cargo constante do Anexo III.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo