DECRETO N. 28.129, DE 20 DE JANEIRO DE 1988
Insere dispositivos no Decreto n.º 16.545, de 26 de janeiro de 1981
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação
do inciso III do artigo 16 do Decreto n.º 16.545, de 26 de janeiro
de 1981:
"III - 11 (onze) Centros de Saúde III."
Artigo 2.º - Fica incluido no Anexo a que se refere o
artigo 15 do Decreto n.º 16.545, de 26 de janeiro de 1981, na parte
referente ao Município de Jales, o seguinte Centro de
Saúde:
"CS-III Distrito de Pontalinda."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de janeiro de
1988.