DECRETO N. 28.135, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Pindamonhangaba, necessário à Secretaria de Esportes e Turismo

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso .XXIII da Constituicao do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado, constituído de um terreno com area total de 6.864,00m², situado no Município de Pindamonhangaba, necessário a Secretaria de Esportes e Turismo e destinado a ampliação do Balneário "Reino das Águas Claras" ou outro servico público, imóvel que consta pertencer a Zona Leste Imóvel Ltda., com as medidas, limites e confrontações constantes no Processo SET n.º 16/86, a saber: "começa na divisa comum de Durival de Carvalho e a Estrada de Ferro Campos do Jordão no ponto A; segue o rumo 88º57'NE numa extensão de 10,10m, até o ponto B; deste ponto deflete à direita no rumo 76º37'SE numa extensão de 31,65m, até o ponto C; deste ponto deflete à direita no rumo 60º00'SE numa extensão de 20,20m, até o ponto D; deste ponto deflete à direita no rumo 46º51'SE numa extensão de 44,90m, dividindo com a Estrada de Ferro Campos do Jordão, no sentido Campos do Jordão a Pindamonhangaba até o ponto E; desse ponto deflete à direita no rumo 51º10'SW numa extensão de 7,85m, até o ponto F; deste ponto deflete à direita no rumo 83º05'SW numa extensão de 12,70m até o ponto G; deste ponto deflete à direita no rumo 87º23'NW numa extensão de 7,90m ate o ponto H; deste ponto deflete à direita no rumo 75º59'NW numa extensão de 9,00m, até o ponto I; deste ponto deflete à esquerda no rumo 72º09'SW numa extensão de 14,00m, ate o ponto J; deste ponto deflete à esquerda no rumo 65º14'SW numa extensão de 45,00m, até o ponto K; desse ponto deflete à esquerda no rumo 55º11'SW numa extensão de 21,25m, ate o ponto L; deste ponto deflete à esquerda no rumo 37º39'SW numa extensão de 21,60m, dividindo com a faixa de servidão da pedreira de propriedade da Estrada de Ferro Campos do Jordão (Reino das Águas Claras) até o ponto M; deste ponto deflete à direita no rumo 44º30'NW, numa extensão de 45,40m, até o ponto N; deste ponto deflete à direita no rumo 40º12'NE numa extensão de 93,90m, dividindo com Durival de Carvalho até o ponto A; ponto inicial desta descrição e encerrando a área de 6.864,00m2 (seis mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta do subelemento 4 1.3.0.10 do Fundo Especial de Despesa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Wagner Gongalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.