DECRETO N. 28.135, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóvel situado no Município de
Pindamonhangaba, necessário à Secretaria de Esportes e
Turismo
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
.XXIII da Constituicao do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel a seguir caracterizado,
constituído de um terreno com area total de 6.864,00m², situado no
Município de Pindamonhangaba, necessário a Secretaria de
Esportes e Turismo e destinado a ampliação do Balneário
"Reino das Águas Claras" ou outro servico público,
imóvel que consta pertencer a Zona Leste Imóvel Ltda.,
com as medidas, limites e confrontações constantes no
Processo SET n.º 16/86, a saber: "começa na divisa comum de
Durival de Carvalho e a Estrada de Ferro Campos do Jordão no
ponto A; segue o rumo 88º57'NE numa extensão de 10,10m,
até o ponto B; deste ponto deflete à direita no rumo
76º37'SE numa extensão de 31,65m, até o ponto C;
deste ponto deflete à direita no rumo 60º00'SE numa
extensão de 20,20m, até o ponto D; deste ponto deflete à
direita no rumo 46º51'SE numa extensão de 44,90m, dividindo
com a Estrada de Ferro Campos do Jordão, no sentido Campos do
Jordão a Pindamonhangaba até o ponto E; desse ponto
deflete à direita no rumo 51º10'SW numa extensão de 7,85m,
até o ponto F; deste ponto deflete à direita no rumo
83º05'SW numa extensão de 12,70m até o ponto G; deste
ponto deflete à direita no rumo 87º23'NW numa extensão de
7,90m ate o ponto H; deste ponto deflete à direita no rumo 75º59'NW
numa extensão de 9,00m, até o ponto I; deste ponto
deflete à esquerda no rumo 72º09'SW numa extensão de 14,00m,
ate o ponto J; deste ponto deflete à esquerda no rumo 65º14'SW numa
extensão de 45,00m, até o ponto K; desse ponto deflete à
esquerda no rumo 55º11'SW numa extensão de 21,25m, ate o
ponto L; deste ponto deflete à esquerda no rumo 37º39'SW
numa extensão de 21,60m, dividindo com a faixa de
servidão da pedreira de propriedade da Estrada de Ferro Campos
do Jordão (Reino das Águas Claras) até o ponto M;
deste ponto deflete à direita no rumo 44º30'NW, numa
extensão de 45,40m, até o ponto N; deste ponto deflete à
direita no rumo 40º12'NE numa extensão de 93,90m, dividindo
com Durival de Carvalho até o ponto A; ponto inicial desta
descrição e encerrando a área de 6.864,00m2 (seis
mil, oitocentos e sessenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta do
subelemento 4 1.3.0.10 do Fundo Especial de Despesa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Wagner Gongalves Rossi,
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.