DECRETO N. 28.136, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG "Francisca Elisa da Silva"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber , por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, terreno sem benfeitorias com a área de 5.688,63m² (cinco mil seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Piracicaba, necessário à construção da EEPG "Francisca Elisa da Silva", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-342/85 da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Lilia Guerrino Sega, distante 1,55m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Antonio Carlos Moura Lacerda; desse ponto segue pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 106,60m, até encontrar o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 2,20m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Martim Peta; desse ponto segue, pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 48,80m, até encontrar o ponto 3; desse ponto deflete à direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 2,20m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Avenida Armando Bergamin; desse ponto segue, pelo alinhamento mento dessa avenida, numa distância de 106,60m, até encontrar o ponro 5; desse ponto, deflete à direita e segue em canto chanfrado, numa distância de 2,20m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Rua Antonio Carlos Moura Lacerda desse ponto segue pelo alinhamento dessa última rua, numa distância de 48,80m, até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à direita e segue, em canto chanfrado, numa distância de 2,20m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 5.688,63m² (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados)".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.