DECRETO N. 28.139, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção da EEPG (I) da Fazenda Palmeiras

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, um terreno situado no Município de Urupês, com área de 3.165,20m², com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-45.363, de 1969, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento direito da estrada vicinal que da Municipal Urupês-Marapuama demanda à sede da Fazenda Palmeiras; do ponto "A", seguem em normal àquele alinhamento, na distância de 50,00m, confrontando com os sucessores de José Salvadego, até o ponto "B"; deste ponto, com deflexão à direita, seguem confrontando com João de Angelo, na distância de 88,00m até o ponto "C", situado à margem da estrada municipal Urupês-Marapuama; do ponto "C", com deflexão a direita, seguem pela cerca da referida estrada, na distância de 81,00m até o ponto "D"; do ponto "D" defletem à direita e seguem pela margem do caminho vicinal, na distância de 33,00m até o ponto "A", inicial da descrição, encerrando uma área de 3.165,20m² (três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.