DECRETO N. 28.139, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Urupês, terreno sem benfeitorias, situado
naquele município, destinado a construção da EEPG
(I) da Fazenda Palmeiras
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Urupês, um
terreno situado no Município de Urupês, com área de
3.165,20m², com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo PPI-45.363, de 1969, da
Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A", situado no alinhamento direito da estrada
vicinal que da Municipal Urupês-Marapuama demanda à sede
da Fazenda Palmeiras; do ponto "A", seguem em normal àquele
alinhamento, na distância de 50,00m, confrontando com os
sucessores de José Salvadego, até o ponto "B"; deste
ponto, com deflexão à direita, seguem confrontando com
João de Angelo, na distância de 88,00m até o ponto
"C", situado à margem da estrada municipal
Urupês-Marapuama; do ponto "C", com deflexão a direita,
seguem pela cerca da referida estrada, na distância de 81,00m
até o ponto "D"; do ponto "D" defletem à direita e seguem
pela margem do caminho vicinal, na distância de 33,00m até
o ponto "A", inicial da descrição, encerrando uma
área de 3.165,20m² (três mil, cento e sessenta e cinco
metros quadrados e vinte decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.