DECRETO N. 28.140, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da EEPG Professor Alberto Ferriani
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão
Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 7.034,48m²,
situado naquele município, destinado à
construção da EEPG Professor Alberto Ferriani, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-6 n.º 1.907/86, da Procuradoria Regional de
Ribeirão Preto, a saber:
"Tem início no ponto "A", situado no ponto dc concordância
da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Frederico
Galacho com a Rua Walter Lapria; daí segue em linha reta pelo
alinhamento predial desta última, com ela confrontando na
distância de 30,00m, até encontrar o ponto "B"; daí
deflete à direita, e segue em curva na distância de 14,14m,
até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita,
e segue reto pelo alinhamento predial da Rua Luiz Fernando da Silva,
com ela confrontando na distância de 130,00m, até
encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em curva na
distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E"; daí
deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Rua
Hélio Laurato, com ela confrontando na distância de 30,00m
até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita,
e segue em curva na distância de 14,14m, até encontrar o
ponto "G"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento
predial da Rua Frederico Galacho, com ela confrontando na
distância de 130,00m até encontrar o ponto "H"; daí
deflete à direita e segue em curva, na distância de
14,14m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 7.034,48m² (sete
mil e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de
1988.