DECRETO N. 28.140, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção da EEPG Professor Alberto Ferriani

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, um terreno sem benfeitorias, com área de 7.034,48m², situado naquele município, destinado à construção da EEPG Professor Alberto Ferriani, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.º 1.907/86, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber:
"Tem início no ponto "A", situado no ponto dc concordância da intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Frederico Galacho com a Rua Walter Lapria; daí segue em linha reta pelo alinhamento predial desta última, com ela confrontando na distância de 30,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em curva na distância de 14,14m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Rua Luiz Fernando da Silva, com ela confrontando na distância de 130,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em curva na distância de 14,14m, até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Rua Hélio Laurato, com ela confrontando na distância de 30,00m até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita, e segue em curva na distância de 14,14m, até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Rua Frederico Galacho, com ela confrontando na distância de 130,00m até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em curva, na distância de 14,14m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.034,48m² (sete mil e trinta e quatro metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)''.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1988.