DECRETO N. 28.141, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo, imóvel sem benfeitoria, situado no Município de Presidente Prudente, destinado a construção da EEPG Conjunto Habitacional de Presidente Prudente
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Companhia de Desenvolvimento de
São Paulo, terreno sem benfeitorias, com área de 4.487,34
(quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta e
quatro decímetros quadrados), situado à Avenida das
Flores, Município de Presidente Prudente, necessário
à construção da EEPG Conjunto Habitacional de
Presidente Prudente, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR/10-1.245/86, da
Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no
ponto "A", situado a 9,00m do cruzamento das Avenidas das Flores
(antiga C) e Rosa Peretti (antiga A); desse ponto, percorre
51,00m na divisa com a avenida Rosa Peretti, até encontrar o
ponto "B"; desse ponto, percorre, em curva, 14,14m na divisa com as
laterais da avenida supracitada e rua das Acucenas (antiga 20),
até encontrar o ponto "C"; desse ponto segue em linha reta e
percorre uma distância de 89,00m, na divisa com a rua das
Acucenas, até encontrar o ponto "D"; deste ponto deflete
à direita e percorre 20,21m na divisa com propriedade da
municipalidade, até encontrar o ponto "E"; desse ponto, deflete
à direita e segue em curva à esquerda, um desenvolvimento
de 58,39m, na divisa com a avenida das Flores, até encontrar o
ponto "F"; desse ponto segue em curva à direita, um
desenvolvimento de 40,20m, na divisa com a avenida das Flores,
até enconttar o ponto "G"; desse ponto percorre em curva uma
distância de 17,72m, na divisa com as laterais das Avenidas Rosa
Peretti e das Flores, até encontrar o ponto de partida "A",
início desta descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.