DECRETO N. 28.143, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Parapuã, um terreno sem benfeitorias, destinado à construcão da Casa da Agricultura local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Parapuã, um
terreno sem benfeitorias, com área de 1.350,00m², situado
naquele município, destinado à construção
da Casa da Agricultura local, com as medidas e
confrontações do memorial descritivo e planta anexos ao
processo PR-10-29-1795/87, da Procuradoria Regional de Presidente
Prudente, a saber: "Tem início no ponto "A", na
confluência das ruas Baia e Aparecido Maciel Cruz; desse ponto
percorre 45,00m na divisa com a rua Baia, até encontrar o ponto
"B"; desse ponto deflete à direita e percorre 30,00m na divisa
com a propriedade de Rosangela Nahas Mantovani e Outros, até
encontrar o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e percorre
45,00m na divisa com a propriedade de Emilia Alves, até
encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e percorre
30,00m na divisa com a Rua Aparecido Maciel da Cruz, até
encontrar o ponto "A"; início desta descrição,
encerrando uma área de 1.350,00m² (um mil, trezentos e
cinqüenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.