DECRETO N. 28.144, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Jardim Águias do Castelo

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, um terreno sem benfeitorias, com a área de 5.000,00m² situado no Município e Comarca de Boituva, necessário à construção da EEPG Jardim Águias do Castelo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-43167, de 1986, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se no marco Zero junto à Rua João Marcon e terras de João Moretti Neto e segue 115,22m em linha reta e fazendo divisa com terras do mesmo João Moretti, até atingir o marco 01; no marco 01 deflete à direita e segue 42,93m em linha reta e fazendo divisa com terras de João Moretti Neto, até atingir o marco 02; no marco 02 deflete à direita e segue 117,72m em linha reta fazendo divisa com terras de José Rosa da Silva Junior ou sucessores, até atingir o marco 03, localizado junto à Rua João Marcon; no marco 03 deflete à direita e segue 43,00m acompanhando o percurso da Rua João Marcon, no sentido Bairro-Boituva, até atingir o marco Zero, distando 185,00m da Rua São Mateus, na quadra completada pela Rua João Marcon, lado ímpar, remanescente do imóvel de João Moretti Neto e propriedade de José Rosa da Silva Júnior ou sucessores, encerrando a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados)". Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1988.