DECRETO N. 28.144, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Jardim Águias do Castelo
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Boituva, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 5.000,00m² situado no
Município e Comarca de Boituva, necessário à
construção da EEPG Jardim Águias do Castelo, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao Processo PR-43167, de 1986, da Procuradoria Regional
de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se no marco Zero junto à Rua
João Marcon e terras de João Moretti Neto e segue 115,22m
em linha reta e fazendo divisa com terras do mesmo João Moretti,
até atingir o marco 01; no marco 01 deflete à direita e
segue 42,93m em linha reta e fazendo divisa com terras de João
Moretti Neto, até atingir o marco 02; no marco 02 deflete
à direita e segue 117,72m em linha reta fazendo divisa com
terras de José Rosa da Silva Junior ou sucessores, até
atingir o marco 03, localizado junto à Rua João Marcon;
no marco 03 deflete à direita e segue 43,00m acompanhando o
percurso da Rua João Marcon, no sentido Bairro-Boituva,
até atingir o marco Zero, distando 185,00m da Rua São
Mateus, na quadra completada pela Rua João Marcon, lado
ímpar, remanescente do imóvel de João Moretti Neto
e propriedade de José Rosa da Silva Júnior ou sucessores,
encerrando a área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados)". Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duane Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de
1988.