DECRETO N. 28.145, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Coroados, um imóvel urbano, situado naquele município e destinado à construção da Casa da Agricultura de Coroados
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Coroados, um
imóvel urbano, com a área de 600,00m² situado naquele
município necessário a construção da Casa
da Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-9 n.º 204/87
da Procuradoria Regional de Araçatuba, a saber: "Tem inicio no
ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Princesa Izabel e
distante 20,00 metros do alinhamento predial da Rua Rodrigues Alves;
dal segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Princesa Izabel
e na distância de 20,00 metros até encontrar o ponto "B";
dai deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, na
distância de 30,00 metros ate encontrar o ponto "C"; tal deflete
a direita em ângulo reto e segue em linha reta, na
distância de 20,00 metros, até encontrar o ponto "D"; daí
deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta na
distância de 30,00 metros, ate encontrar o ponto "A",
confrontando do ponto "B" ao ponto "A" com propriedade da Prefeitura
Municipal de Coroados, encerrando a superfície de 600,00m²
(seiscentos metros quadrados)''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.