DECRETO N. 28.146, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da EEPG Jardim Leonor/Santa Tereza

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), situado no Município de Carapicuiba e Comarca de Barueri, necessário à construção da E.E.P.G. Jardim Leonor/Santa Tereza, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo n.º 97.331/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", ponto de divisa da citada área com a Rua Adolfo Severino Candido e o loteamento denominado Jardim Leonor, onde segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Adolfo Severino Candido, numa extensão de 26,71m, até o ponto "B"; desse ponto segue em curva pelo referido alinhamento, num desenvolvimento de 56,06m, até o ponto "C", onde segue um trajeto circular defletindo à direita, com desenvolvimento de 12,82m, até o ponto "D"; desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Nelson Hungria, numa extensão de 33,80m, até o ponto "E"; desse ponto, segue ainda em curva, pelo alinhamento da Rua Nelson Hungria, num desenvolvimento de 58,00m, até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, numa extensão de 55,00m, até o ponto "G", onde deflete novamente à direita e segue confrontando com o loteamento denominado Jardim Leonor, numa extensão de 10,00m, até o ponto "H"; desse ponto, segue cm linha reta ainda confrontando com o Jardim Leonor, numa extensão de 17,00m, até o ponto "I", de onde segue confrontando com o Jardim Leonor, numa extensão de 50,75m, até o ponto "J"; desse ponto, segue por uma extensão de 14,63m, confrontando com o Jardim Leonor, até o ponto "A", início desta descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.