DECRETO N. 28.146, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção da EEPG Jardim Leonor/Santa Tereza
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 6.000,00m² (seis mil
metros quadrados), situado no Município de Carapicuiba e Comarca
de Barueri, necessário à construção da
E.E.P.G. Jardim Leonor/Santa Tereza, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.º 97.331/86, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Inicia-se no ponto "A", ponto de divisa
da citada área com a Rua Adolfo Severino Candido e o loteamento
denominado Jardim Leonor, onde segue em linha reta pelo alinhamento da
Rua Adolfo Severino Candido, numa extensão de 26,71m, até
o ponto "B"; desse ponto segue em curva pelo referido alinhamento, num
desenvolvimento de 56,06m, até o ponto "C", onde segue um
trajeto circular defletindo à direita, com desenvolvimento de
12,82m, até o ponto "D"; desse ponto, segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua Nelson Hungria, numa extensão de 33,80m,
até o ponto "E"; desse ponto, segue ainda em curva, pelo
alinhamento da Rua Nelson Hungria, num desenvolvimento de 58,00m,
até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita e segue
em linha reta, numa extensão de 55,00m, até o ponto "G",
onde deflete novamente à direita e segue confrontando com o
loteamento denominado Jardim Leonor, numa extensão de 10,00m,
até o ponto "H"; desse ponto, segue cm linha reta ainda
confrontando com o Jardim Leonor, numa extensão de 17,00m,
até o ponto "I", de onde segue confrontando com o Jardim Leonor,
numa extensão de 50,75m, até o ponto "J"; desse ponto,
segue por uma extensão de 14,63m, confrontando com o Jardim
Leonor, até o ponto "A", início desta
descrição."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.