DECRETO N. 28.147, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, terrenos urbanos sem benfeitorias, situados naquele município, necessários à construção de prédio destinado ao funcionamento da Casa da Agricultura de Boa Esperança do Sul

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Sul, os lotes de terrenos urbanos numeros 8 (oito) e 9 (nove) da Quadra D, do seu patrimônio disponível, sem benfeitorias, somando os dois lotes a área total dc 800,00m² (oitocentos metros quadrados), situados no Município de Boa Esperança do Sul, necessários à construção de um prédio destinado ao funcionamento da Casa da Agricultura de Boa Esperança do Sul, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo SA n.º 344/85, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na interseção dos alinhamentos prediais das Ruas José Procópio de Araujo Ferraz e Francisco Laporta; deste ponto segue o alinhamento predial da Rua Francisco Laporta, com ela confrontando, na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "B"; deste deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade de Francisco Bueno de Godoy, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara (lote n.º 07), na distância de 40,00m (quarenta metros), até encontrar o ponto "D"; deste deflete à direita, segue o alinhamento predial da Rua José Procópio de Araujo Ferraz, com ela confrontando, na distância de 20,00m (vinte metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 800,00 m² (oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.