DECRETO N. 28.148, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção da EEPG Conjunto Habitacional Jardim José Ometto II.

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araras, terreno sem benfeitorias, com a área de 13.430,64m² situado no Município e Comarca de Araras, necessário a construção da EEPG Conjunto Habitacional Jardim José Ometto II, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-610/85 da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Jarbas Leme de Godoi, distante 9,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Macere Cosme; desse ponto segue, com azimute 338º42'57", numa distância de 132,15m, até encontraro ponto 1; desse ponto segue, em curva de concordância a direita, com raio 9,00m, ângulo central 89º43'15" e desenvolvimento 14,09m, até encontrar o ponto 2, situado no alinhamento da Rua Carlos Alberto Matzel; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 68º26'48" numa distância de 72,10m, até encontrar o ponto 3; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, angulo central 90º18'03" e desenvolvimento 14,18m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Rua Benedito Antonio Rosa; desse ponto segue pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 158º44'51", numa distância de 132,21m, até encontrar o ponto 5; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 90º18'03" e desenvolvimento 14,18m, até encontrar o ponto 6, situado no alinhamento da Rua Macere Cosme; desse ponto, segue pelo alinhamento dessa última rua, com azimute 248º29'39", numa distância de 72,02m, até encontrar o ponto 7; desse ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 90º13'18" e desenvolvimento 14,17m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse perimetro a área de 13.430,64m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duane Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.