DECRETO N. 28.149, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Antonio Beluzzo e sua mulher, um terreno sem benfeitorias, situado no município de Viradouro, necessário à Escola Estadual de Primeiro Grau - Isolada da Fazenda Recreio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Sr. Antonio Beluzzo e sua mulher, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 800,14m, situado no
Município de Viradouro, necessário a Escola Estadual de
Primeiro Grau - Isolada - da Fazenda Recreio, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexa aos Processos PGE-93 151/86 e PPI-45 652/69 da Procuradoria Geral
do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na
intersecção da cerca com a linha de divisa da propriedade
do doador; daí segue a linha de divisa, na distância de
30,54m, até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à
direita e segue a linha de divisa, na distância de 26,20m
até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e
segue a linha de divisa, na distância de 30,54m, até
encontrar o ponto "D"; deste, deflete à direita e segue a cerca
de divisa, na distância de 26,20m, confrontando em toda a sua
dimensão com a propriedade de Antonio Beluzzo, até o
ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superficie de 800,14m² (oitocentos metros e quatorze decimetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de
1988.