DECRETO N. 28.151, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário ao Centro de Saúde local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itobi, terreno sem
benfeitorias, com a área de 744,00m² situado no
Município e Comarca de Itobi - Casa Branca necessário
à construção do Centro de Saúde com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PPI-54 128/74 da Procuradoria Regional de Campinas,
a saber: "Tem início no ponto 0, situado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Sete de Setembro e Ângelo Conti; desse
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Sete de Setembro, por uma
distância de 31,00m, até encontrar o ponto 1; desse ponto,
deflete à direita e segue, perpendicularmente ao alinhamento,
por uma distância de 24,00m, confrontando com Pericles
José Brandao ou Sucessores, até encontrar o ponto 2;
desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta,
confrontando com Júlio Gozzo e Antonio Ribeiro ou Sucessores,
por uma distância de 31,00m, até encontrar o ponto 3,
situado no alinhamento da Rua Ângelo Conti; desse ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Rua Ângelo Conti por
uma distância de 24,00m, até encontrar o ponto 0, onde
teve início a presente descrição, encerrando uma
área de 744,00m² (setecentos e quarenta e quatro metros
quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro dc 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.