DECRETO N. 28.153, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, um terreno situado naquele município necessário à construção da EEPG "Alto do Bairro Riachuelo"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Batatais, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), localizado naquele município necessário a construção de uma unidade escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo elaborado pelo SECI-6 no Processo PR-6-1706/86, a saber:
"Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Cel. Ovidio, distante 185,70m da intersecção dos alinhamentos prediais desta com a Rua Moacir Dias de Morais; daí segue pelo alinhamento predial da Rua Cel. Ovidio, confrontando com a mesma, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "B"; daí deflete à esquerda, e segue em linha reta ta, confrontando com próprio estadual, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto "C"; daí deflete à esquerda, e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal, na distância de 60,00m, até encontrar o ponto "D"; daí deflete à esquerda, e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal, na distância de 80,00m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados)"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquista, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.