DECRETO N. 28.155 DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo
Cruz imóvel sem benfeitoria destinado a unidade escolar
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz,
imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, com a
área de 5.457,54m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e
sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados),
destinado à construção da EEPG "Nosso Teto", com
as medidas e confrontações constantes da planta e
memorial anexos ao processo PR-10 n.° 746/85, da Procuradoria
Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A"
situado a 9,00m (nove metros) do cruzamento das Ruas Jacarandá e
Paineira; daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Paineira,
percorrendo uma distância de 84,50m (oitenta e quatro metros e
cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; desse
ponto, segue em curva no cruzamento da Travessa Aroeira com a Rua
Paineira, por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí segue
acompanhando o alinhamento da Travessa Aroeira, percorrendo uma
distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "D", daí,
deflete à direita e segue em 90°, confrontando com a
propriedade de Paulo Marques de Oliveira (lote 2), percorrendo uma
distância de 26,00m (vinte e seis metros) até encontrar o
ponto "E"; daí, deflete à esquerda em 90° e segue
confrontando com as propriedades de Paulo Marques de Oliveira e Luis
Carlos Claro Júnior (lotes 2 e 1), percorrendo uma
distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto "F"; desse ponto
deflete à direita em 90° e segue acompanhando o alinhamento
da Travessa Pitangueira (antiga Dezessete), percorrendo uma
distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta
centímetros) até encontrar o ponto "G"; desse ponto,
segue em curva, no cruzamento da Travessa Pitangueira com a Rua
Jacarandá, por uma distância de 14,14m (quatorze metros e
quatorze centímetros) até encontrar o ponto "H",
daí segue acompanhando o alinhamento da Rua Jacarandá,
percorrendo a distância de 41,00m (quarenta e um metros),
até o ponto "I", desse ponto segue em curva no cruzamento das
Ruas Jacarandá e Paineira, por uma distância de 14,14m
(quatorze metros e quatorze centimetros), até encontrar o ponto
"A", início desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.