DECRETO N. 28.155 DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz imóvel sem benfeitoria destinado a unidade escolar

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, com a área de 5.457,54m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), destinado à construção da EEPG "Nosso Teto", com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo PR-10 n.° 746/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A" situado a 9,00m (nove metros) do cruzamento das Ruas Jacarandá e Paineira; daí, segue acompanhando o alinhamento da Rua Paineira, percorrendo uma distância de 84,50m (oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "B"; desse ponto, segue em curva no cruzamento da Travessa Aroeira com a Rua Paineira, por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí segue acompanhando o alinhamento da Travessa Aroeira, percorrendo uma distância de 30,50m (trinta metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D", daí, deflete à direita e segue em 90°, confrontando com a propriedade de Paulo Marques de Oliveira (lote 2), percorrendo uma distância de 26,00m (vinte e seis metros) até encontrar o ponto "E"; daí, deflete à esquerda em 90° e segue confrontando com as propriedades de Paulo Marques de Oliveira e Luis Carlos Claro Júnior (lotes 2 e 1), percorrendo uma distância de 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "F"; desse ponto deflete à direita em 90° e segue acompanhando o alinhamento da Travessa Pitangueira (antiga Dezessete), percorrendo uma distância de 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto "G"; desse ponto, segue em curva, no cruzamento da Travessa Pitangueira com a Rua Jacarandá, por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) até encontrar o ponto "H", daí segue acompanhando o alinhamento da Rua Jacarandá, percorrendo a distância de 41,00m (quarenta e um metros), até o ponto "I", desse ponto segue em curva no cruzamento das Ruas Jacarandá e Paineira, por uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centimetros), até encontrar o ponto "A", início desta descrição".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.