DECRETO N. 28.156, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Buritama, um imóvel Urbano, sem benfeitorias, situado naquele município, destinado ao aumento do páteo da EEPG "Alvaro Alvim"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Buritama, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.310,40m², situado naquele município, destinado ao aumento do pateo da EEPG "Alvaro Alvim", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 18.770/58, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua Maria Florinda com a Rua Guilherme Guerbas; daí seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Guilherme Guerbas e na distância de 46,80m até o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo de 90° e segue em linha reta, confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Buritama e na distância de 28,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita em ângulo de 90º e segue em linha reta, confrontando com próprio estadual (transcrição número 28.066 do CRI. de Monte Aprazível) ocupado pela EEPG "Alvaro Alvim" e na distância de 46,80m até o ponto "D"; daí deflete à direita em ângulo de 90° e seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Maria Florinda e na distância de 28,00m até o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a superfície de 1.310,40 m² (um mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.