DECRETO N. 28.158, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da EEPG "Bairro Santo Antonio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias com a
área de 1.584,00m², situado no município e comarca de
São João da Boa Vista, necessário a
construção da EEPG "Bairro Santo Antonio", com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PPI n.° 96.129/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto "0", localizado a 1,71m do
alinhamento da travessa particular com a Rua Quatro. Desse ponto a
divisa segue pelo alinhamento da referida travessa por uma
distância de 44,00m, até o ponto 1; desse ponto deflete
à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.°
7 da Quadra A, por uma distância de 36,00m, ate o ponto 2; desse
ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com
Frederico Maineri e outros, por uma distância de 44,00m,
até o ponto A; desse ponto, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua Quatro, por uma distância de 36,00m,
até o ponto inicial onde teve início.
A presente descrição encerrá o perímetro
com uma área de 1.584,00m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 21 de janeiro
de 1988.