DECRETO N. 28.158, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário a construção da EEPG "Bairro Santo Antonio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, terreno sem benfeitorias com a área de 1.584,00m², situado no município e comarca de São João da Boa Vista, necessário a construção da EEPG "Bairro Santo Antonio", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI n.° 96.129/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", localizado a 1,71m do alinhamento da travessa particular com a Rua Quatro. Desse ponto a divisa segue pelo alinhamento da referida travessa por uma distância de 44,00m, até o ponto 1; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o lote n.° 7 da Quadra A, por uma distância de 36,00m, ate o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com Frederico Maineri e outros, por uma distância de 44,00m, até o ponto A; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Quatro, por uma distância de 36,00m, até o ponto inicial onde teve início.
A presente descrição encerrá o perímetro com uma área de 1.584,00m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.