DECRETO N. 28.159, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz Antonio, um terreno com benfeitorias, situado naquele Município, necessário a Casa da Agricultura local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Luiz Antonio, um
terreno com benfeitorias, com a área de 611,14m², situado
no Município e Comarca de Luiz Antonio, necessário
à Casa da Agricultura local, com as medidas e
confrontacões constantes do memorial e planta anexos ao Processo
n.° 1.123/85, da Secretaria da Agricultura, a saber: "Tem
início no ponto " A ", situado no alinhamento predial da Rua
Luiz Rampazzo, distante 37,00m do alinhamento predial da Av.
Independência; deste ponto segue reto pelo muro de divisa
confrontando com a EEPG Cel. Arthur Pires na distância de 30,10m,
até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue
reto pelo muro de divisa confrontando com propriedade de Caetano Galan
Ruiz Filho, na distância de 20,20m, até o ponto "C"; deste
ponto deflete à direita, segue reto, pelo muro de divisa, ainda
confrontando com Caetano Galan Ruiz Filho na distância de 30,20m,
até o ponto "D", deste ponto deflete à direita, segue
pelo alinhamento predial da Rua Luiz Rampazzo com ela confrontando,
através de alambrado na distância de 20,35m, até o
ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a
superfície de 611,14m² (seiscentos e onze metros quadrados
e quatorze decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Tadei de Lima, Secretário da Agricultura
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.