DECRETO N. 28.160, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Comunidade Cristã de Santa Izabel em Marília, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Comunidade Cristã de Santa Izabel, entidade assistencial com sede na Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes n.° 704, na Cidade de Marília, Estado de São Paulo, inscrita no C.G.C.(MF) sob n.° 44.474.880/0001-03 e Matriculada sob n.° 2.530 na C.A.R. da Secretaria de Estado da Promocão Social, conforme D.O.E. de 13 de maio de 1971, de uma área de terras encravada em área maior (Posto de Monta - Lote n.° 15 da Fazenda Santa Helena) e situada na Estrada Municipal Marília - Guaimbê (MAR 130), distrito de Dirceu, no Município e Comarca de Marília, Zona Rural, distando aproximadamente 29km da área central da cidade de Marília, com área de 982,11 m2, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-11 n.° 551/87, da Procuradoria Regional de Marília.

Parágrafo único - A permissão de uso será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente.

Artigo 2.° - A utilização pela permissionária será por tempo indeterminado, sem ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Neto,
Secretário da Promoção Social Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.160, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Comunidade Cristã de Santa Isabel em Marília, do imóvel que especifica

Retificação do D.O. de 22-1-88
No Referendo
onde se lê: VERGILIO DALLA PRIA NETO leia-se: VERGILIO DALLA PRIA NETTO. ED.15829