DECRETO N. 28.160, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Comunidade Cristã de Santa Izabel
em Marília, do imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Comunidade
Cristã de Santa Izabel, entidade assistencial com sede na
Avenida
Brigadeiro Eduardo Gomes n.° 704, na Cidade de Marília,
Estado de São Paulo, inscrita no C.G.C.(MF) sob n.°
44.474.880/0001-03 e Matriculada sob n.° 2.530 na C.A.R. da
Secretaria de Estado da Promocão Social, conforme D.O.E. de 13
de maio de 1971, de uma área de terras encravada em área
maior (Posto de Monta - Lote n.° 15 da Fazenda Santa Helena) e
situada na Estrada Municipal Marília - Guaimbê (MAR 130),
distrito de Dirceu, no Município e Comarca de Marília,
Zona Rural, distando aproximadamente 29km da área central da
cidade de Marília, com área de 982,11 m2, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-11 n.° 551/87, da Procuradoria Regional de
Marília.
Parágrafo único - A permissão de uso
será efetuada mediante a lavratura do termo respectivo, na
Procuradoria Regional de Marília, do qual constarão as
condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 2.° - A utilização pela
permissionária será por tempo indeterminado, sem
ônus para o Estado, por benfeitorias eventualmente realizadas no
imóvel ou qualquer outros encargos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Neto,
Secretário da Promoção Social Antonio Carlos
Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.160, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário, em favor da Comunidade Cristã de Santa Isabel
em Marília, do imóvel que especifica
Retificação do D.O. de 22-1-88
No Referendo
onde se lê: VERGILIO DALLA PRIA NETO leia-se: VERGILIO DALLA PRIA
NETTO. ED.15829