DECRETO N. 28.162, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Américo brasiliense, um terreno situado naquele município, necessária à construção da EEPG "Alzira Dias de Toledo Piza"

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.570,40m² (oito mil, quinhentos e setenta metros e quarenta decímetros quadrados), localizado naquele município, necessário à construção da EEPG " Alzira Dias de Toledo Piza", com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR-6 n.° 2.137/87, elaborados pela Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Pedro Mussi, distante 9,00 metros, da intersecção desta com a Avenida Luigi Romania, deste ponto segue reto pelo alinhamento predial da Rua Pedro Mussi, confrontando com a mesma na distância de 126,00m (cento e vinte e seis metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita, e segue em curva, com desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Avenida Cidade de Matão, confrontando com a mesma na distância de 42,00m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "D"; daí deflete à direita, e segue em curva, com desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "E"; daí deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da Rua Zoraide Pereira de Cordis, confrontando com a mesma na distância de 126,00m (cento e vinte e seis metros), até encontrar o ponto "F"; daí deflete à direita, e segue em curva com desenvolvimento de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto "G"; daí deflete à direita, e segue reto pelo alinhamento predial da Avenida Luigi Romania, confrontando com a mesma na distância de 42,00m (quarenta e dois metros), até encontrar o ponto "H"; daí deflete à direita, e segue em curva com desenvolvimento de 14,14 metros (quatorze metros e quatorze centímetros), até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 8.570,40m² (oito mil, quinhentos e setenta metros e quarenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.