DECRETO N. 28.163, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção de prédio da Delegacia Regional de Policia

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.989,00m² (quatro mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados), situado no Município e Comarca de Sorocaba, para construção de prédio destinado a Delegacia Regional de Policia, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo PR/4-4 113/87, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Faz frente para a Rua Guadalupe, hoje Silvio Campolim, na extensão de 68,00m; pelo lado direito onde mede 74,00m com a Rua Caiena, hoje Rua Comendador Abilio Soares; dc outro lado, onde mede 92,00m com a Praça Haiti, hoje La Plata e nos fundos, na extensão de 62,00m, com Francisco Salazar, Adulcino Terron e suas respectivas mulheres".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro dc 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.