DECRETO N. 28.163, DE 21 DE JANEIRO DE 1988
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, destinado a construção de prédio da Delegacia Regional de Policia
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.989,00m² (quatro
mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados), situado no
Município e Comarca de Sorocaba, para construção de
prédio destinado a Delegacia Regional de Policia, com as medidas
e confrontações constantes do memorial descritivo e
planta anexos ao processo PR/4-4 113/87, da Procuradoria Regional de
Sorocaba, a saber: "Faz frente para a Rua Guadalupe, hoje Silvio
Campolim, na extensão de 68,00m; pelo lado direito onde mede
74,00m com a Rua Caiena, hoje Rua Comendador Abilio Soares; dc outro
lado, onde mede 92,00m com a Praça Haiti, hoje La Plata e nos
fundos, na extensão de 62,00m, com Francisco Salazar, Adulcino
Terron e suas respectivas mulheres".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro dc 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
justiça
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança
Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.