Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
destinado à instalação da EEPG ' 'Professor
Luciano Felicio Biondo".
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Osasco, um terreno
sem benfeitorias, com a área de 5.481,50m², situado no
Município e Comarca de Osasco, destinado a instalação da
EEPG "Professor Luciano Felicio Biondo", com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.° 95.920/85, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Um Imóvel situado na Estrada de
Bussocaba, Chacara Jaguaribe, 1.ª Circunscrição
Imobiliária, neste Município e Comarca de Osasco, Estado de
São Paulo, consistente em um terreno, constituído de
metade do lote n.° 17 da citada "Chácara Jaguaribe", cujas
dimensões, características, área e confrontacdes,
ora atualizadas, sao as seguintes: "mede 60,00m de frente para a
Avenida Jaguaribe; 91,35m defrente para a Avenida Flora; 91,35m pelo
lado esquerdo de quem da Avenida Jaguaribe olha para o terreno, e
17,40m de frente para a Rua José Salvador Pozzobom, mais 42,60m
na divisa com terrenos de Lacerda de Abreu, confrontando pelo lado
esquerdo acima, com a outra metade do lote n.° 17, encerrando a
área total de 5.481,50m² (cinco mil, quatrocentos e oitenta
e um metros e cinquenta decímetros quadrados)'.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1988
ORESTES QUERCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de Janeiro de 1988.