Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Piracicaba, um terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário a
construção da EEPG "Jardim Monte Líbano"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeirura Municipal de Piracicaba, um
terreno sem benfeitorias com a área de 6.74l,80m², situado no
Município e Comarca de Piracicaba, necessário a
construção da EEPG "Jardim Monte Líbano", com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao Processo PR-5-482/87, da Procuradoria Regional de Campinas, a
saber: "Tem início no ponto 0, situado a 13,00m do cruzamento
dos alinhamentos das Ruas D. Stella com Tatuí; desse ponto,
segue pelo último alinhamento, por uma distância de
65,35m, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à
direita e segue confrontando com Jairo Ribeiro de Mattos ou Sucessores,
por uma distância de 85,90m, até encontrar o ponto 2;
desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Jairo
Ribeiro de Mattos ou Sucessores, por uma distância de 79,20m,
até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua D.
Stella; desse ponto, deflete à direita e segue pelo
último alinhamento, por uma distância de 78,85m,
até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e
segue em curva com comprimento de 16,20m, até encontrar o ponto
0, início da presente descrição, encerrando uma
área de 6.74l,80m² (seis mil, setecentos e quarenta e um metros
e oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.