Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Itirapina
terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário ao Posto de Saúde local
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Itirapina terreno
sem benfeitorias, com a àrea de 516,80m², situado no
Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, necessário
ao Posto de Saúde local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo PR-5-533/87 da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem
início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Marginal,
a 17,50m das divisas da área remanescente (Próprio
Municipal) com o Sr. Waldomiro Inocentini e outros; desse ponto, segue
pelo alinhamento da referida Avenida, por uma distância de 17,78m
até o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue em
linha reta por uma distância de 33,00m, até o ponto 2;
desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma
distância de 17,00m, até o ponto 3; desse ponto, deflete
à direita e segue em linha reta por uma distância de
27,80m, até o ponto "O" onde teve início, confrontando,
nesses três alinhamentos, com área remanescente da
Prefeitura Municipal de Itirapina, encerrando o perímetro uma
área de 516,80m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.