DECRETO N. 28.166, DE 21 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itirapina terreno sem benfeitorias situado naquele município, necessário ao Posto de Saúde local

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuíções legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Itirapina terreno sem benfeitorias, com a àrea de 516,80m², situado no Município de Itirapina e Comarca de Rio Claro, necessário ao Posto de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-533/87 da Procuradoria Regional de Campinas a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Avenida Marginal, a 17,50m das divisas da área remanescente (Próprio Municipal) com o Sr. Waldomiro Inocentini e outros; desse ponto, segue pelo alinhamento da referida Avenida, por uma distância de 17,78m até o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 33,00m, até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 17,00m, até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por uma distância de 27,80m, até o ponto "O" onde teve início, confrontando, nesses três alinhamentos, com área remanescente da Prefeitura Municipal de Itirapina, encerrando o perímetro uma área de 516,80m² (quinhentos e dezesseis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988.