Revoga os Decretos n.°s 25.032, de 18 de abril de 1986 e 26.489, de
18 de dezembro de 1986, que autorizaram a transferência da
administração da Secretaria da Justiça para a
Secretaria da Seguranca Pública, o imóvel descrito.
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e à vista da
manifestação do Secretário da Justiça.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os Decretos n.°s 25.032,
de 18 de abril de 1986 e 26.489, de 18 de dezembro de 1986, que
autorizaram a transferência da administração da
Secretaria da Justiça para a Secretaria da Segurança
Pública do imóvel situado em Bragança Paulista, no
cruzamento da Praça Raul Leme com a Rua Monsenhor Hohly.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de
outubro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de 1988