Altera dispositivo do Decreto n. ° 25 342, de 4 de junho de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n.° 25.342, de
4 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação"Artigo 2.° - Constituem o Parque Estadual do
Morro do Diabo 33.845,33 hectares das terras declaradas Reserva
Estadual, consoante Decreto n.° 12.279, de 29 de outubro de 1941,
excluídas:
I - a área de 15,03 hectares de que trata o Decteto
n.° 14.649, de 28 de dezembro de 1979;
II - a área de 3.000,27 hectares correspondente a
porção da Reserva Estadual abrangida pelo Decreto Federal
n.° 91.809.de 18 de outubro de 1985;
III - a área de 192,33 hectares correspondente a faixa
ocupada pelo ramal de Dourados da Ferrovia Paulista S.A.;
IV - a área de 69,57 hectares correspondente a faixa
ocupada pela Rodovia SP-613 - ligação do Município
de Teodoro Sampaio, ao distrito de Rosana.
V - a área de 34,13 hectares correspondente a
ampliação do Aeroporto Municipal de Teodoro Sampaio
(Portaria GM de 5 de setembro de 1980)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de junho
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de janeiro de
1988.