Revoga decreto que especifica
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.° 8.379, de 16
de agosto de 1976, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso,
a titulo precário, em favor da Fundação para o
Remédio Popular - FURP, de área de imóvel situado
nesta Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 21 de janeiro
de 1988.