DECRETO N. 28.177, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.° 3, de 23 de fevereiro de 1987, da Estância Climática de Campos Novos Paulista

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal, e no artigo 114, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo em vista o acórdão profendo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação Interventiva n.° 7 486-0, interposta pelo Procurador Geral de Justiça, e atendendo ao Ofício n.° 306/87, de 9 de dezembro de 1987, da Presidência daquela Corte de Justiça.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade a execução da Lei Municipal n.° 3, de 23 de fevereiro de 1987, da Estância Climática de Campos Novos Paulista.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.177, DE 26 DE JANEIRO DE 1988

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Lei n.° 03, de 23 de fevereiro de 1987, da Estância Climática de Campos Novos Paulista

Retificação do D.O. de 27-1-88
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo