DECRETO N. 28.185, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município, necessário á construção de um P.A.S. Posto de Atendimento de Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Munidpal de São Joaquim da
Barra, um terreno sem benfeitorias, com a área de 960,00m² localizado naquele Município, na Área institucional "B", situado no Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II", necessário a construção de um P.A.S. - Posto de Atendimento de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta, anexos ao processo SS-5 621/86, a saber: "tem inicio no ponto "A", situado a 10,95m da intersecção dos alinhamentos prediais das Ruas Levy Aristides de Andrade e Eduardo Grellet Dip; daí segue pelo alinhamento predial
desta última rua com ela confrontando na distância de 30,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue confrontando com próprio municipal na distância de 64,00m até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue confrontando com os lotes n.°s 80, 90, 100, 110, 120, 130 140 da Quadra 4 do Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II", na distância de 70,50m até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superficie de 960,00m² (novecentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1988.