Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, um terreno, sem
benfeitorias, situado naquele município, necessário á
construção de um P.A.S. Posto de Atendimento de
Saúde
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Munidpal de São
Joaquim da
Barra, um terreno sem benfeitorias, com a área de 960,00m²
localizado naquele Município, na Área institucional "B", situado
no Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II", necessário
a construção de um P.A.S. - Posto de Atendimento de
Saúde, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta, anexos ao processo SS-5 621/86, a saber: "tem
inicio no ponto "A", situado a 10,95m da intersecção dos
alinhamentos prediais das Ruas Levy Aristides de Andrade e Eduardo
Grellet Dip; daí segue pelo alinhamento predial
desta última rua com ela confrontando na distância de
30,00m até o ponto "B"; daí deflete à direita, segue
confrontando com próprio municipal na distância de 64,00m
até o ponto "C"; daí deflete à direita, segue
confrontando com os lotes n.°s 80, 90, 100, 110, 120, 130 140 da
Quadra 4 do Conjunto Habitacional "Papa João Paulo II", na
distância de 70,50m até o ponto inicial "A", perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superficie de 960,00m²
(novecentos e sessenta metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de
1988.