Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do
imóvel que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado
autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor
da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado a Avenida
Marília n.° 490, no Município de Quintana, Comarca de
Pompéia, em terreno de 1.548,00m2 (hum mil, quinhentos e
quarenta e oito metros quadrados) e área construída de
425,09m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e nove
decímetros quadrados) anteriormente ocupado pelo Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR. 11 n.°
318/86 da Procuradoria Regional de Marília.
§ 1.º - O
imóvel destinar-se-a a instalação dos
serviços de promoção e assistência social do
Município.
§ 2.º - A
permissão de uso sera efetuada mediante a lavratura de termo
respectivo, na Procuradoria Regional de Marilia, do qual
constarão as condições a serem impostas pela
permitente.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de
1988.