DECRETO N. 28.186, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Quintana, do imóvel situado a Avenida Marília n.° 490, no Município de Quintana, Comarca de Pompéia, em terreno de 1.548,00m2 (hum mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados) e área construída de 425,09m² (quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) anteriormente ocupado pelo Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR. 11 n.° 318/86 da Procuradoria Regional de Marília.
 

§ 1.º - O imóvel destinar-se-a a instalação dos serviços de promoção e assistência social do Município. 

§ 2.º - A permissão de uso sera efetuada mediante a lavratura de termo respectivo, na Procuradoria Regional de Marilia, do qual constarão as condições a serem impostas pela permitente. 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1988.