DECRETO N. 28.192, DE 27 DE JANEIRO DE 1988

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 27.255, de 31 de julho de 1987

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.° alínea "m" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 27.255, de 31 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terras e respectivas benfeitorias, situada na Estrada de Vargem Grande, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital, necess[ário a instalação de presidio o outro serviço público qualquer, que consta pertencer a Sergio Martins Marques, Chang Sheng Kai, José João Armada Locoselli, Blindagem Empreendimentos Imobiliários e Espolio de Pedro Esboriol e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 06.591-B e memorial descritivo constantes de laudo elaborado pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobili[ário da Procuradoria Geral do Estado juntados ao processo SJ n.° 235.775/87, assim descritos: Inicia-se no marco "OA" cravado no alinhamento esquerdo da Rua Beatlis; desse ponto segue acompanhando o referido alinhamento numa distância de 267,00m até o ponto 1 confrontando com a faixa da referida rua e após, com o loteamento Chácaras Boa Esperança; do ponto n.° 1, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Estrada n.° 9, do referido loteamento e com uma distancia de 911,00m, atinge o ponto n° 2, confrontando com a faixa da referida Estrada e após com o loteamento "Chacaras Boa Esperança"; segue por uma distância de 270,00m pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua José Paulo Candido (antiga Estrada Pedro Rocha), confrontando com a faixa da referida rua e apos com área do Clube dc Campo Boa Esperança, até o ponto n.° 3; situado no inicio do alinhamento direito da Rua Beatlis; deflete à direita e segue pelo referido alinhamento numa distância de 124,00m até o ponto n.° 4; confrontando com a faixa da referida rua e apos com area do Espolio de Pedro Esboriol c Outros; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada n.° 3 do Loteamento "Chácaras Boa Esperança", com uma distancia de 526,00m até o ponto n.° 5; situado no inicio de uma curva à esquerda; segue por uma reta acompanhando o alinhamento anterior, confrontando com área de propriedade do Espólio de Pedro Esboriol e Outros, por uma distância de 24,00m até o ponto n." 6; situa' do no alinhamento do lado direito da Estrada da Vargem Grande; deflete à direita e segue pelo referido alinhamento are o ponto n.° 7, por uma distancia de 532,00m, confrontando até aí com a faixa da referida estrada e apos com terras de propriedade da Sociedade Hipica Paulista; segue pelo referido alinhamento, numa distância de 330,00m, até atingir o ponto n." 8; situado sobre uma pequena ponte no eixo de um corrego sem denominação, confrontando com a faixa da Estrada da Vargem Grande e após com remanescente do Espólio de Pedro Esboriol e Outros; deflete à esquerda e segue pelo referido corrego por uma distancia de 328,00m ate o ponto n.° 9, situado na margem direita do referido córrego, continuando a confrontar com remanescente de área pertencente ao Espólio de Pedro Esboriol e Outros, deflete à direita e segue no sentido NS 0.°00' por uma distancia de 536,00m, até atingir o ponto n.° 10; deflete à direita e segue por uma distância de 565,70m até o ponto 11; no sentido SW 45."00"; deflete à direita e segue por uma distância de 368,00m no sentido NW 53°00' até atingir o ponto n.° 12 52-A; deflete à esquerda e segue com rumo NW 78°29' e distância de 157,68m até o ponto 53; segue com rumo NW 77°06' e distância dc 40,78m ate o ponto n.° 54; segue com rumo SW 87°19' e distância de 40,72m até o ponto n.° 55; segue com rumo NW 58°19' e distancia de 32,81m ate o ponto 56; segue com rumo NW 48°22' e distância de 35,20m até o ponto 57; segue com rumo NW 51"14' e distância de 21,29m até o ponto 58, confrontando té aí com area remanescente do Espólio de Pedro Esboriol c Outros; segue com rumo NW 72°50" e distância de 155,62m até o ponto 59A, comecando a confrontar com propriedade do Sr. Carlos Roberto da Silva; segue com rumo NE 00°01' e distancia de 160,14m ate o ponto n.° 60; segue com rumo NW 39°31' e distância de 56,00m até o ponto n.° 61; segue com rumo NE 01 "39" e distancia de 58,40m ate o ponto n.° 62; segue com rumo NE 25°21' e distância de 102,50m até o ponto n." 63; segue com rumo NE 05°08' e distância de 89,60m até o ponto n.° 64; segue com rumo NW 15°04' e distância de 143,00m ate o ponto n.° 65; segue com rumo NW 05°21" e distância de 40,55m até o ponto n.° 66A, confrontando ate aqui, com propriedade de Carlos Roberto da Silva; segue com rumo NE 75°51' e distancia dc 48,45m, ate o ponto 67-A comecando a confrontar com propriedade de João Roberto Kunze; segue com rumo NE 83 "59" e distancia de 15,76m, ate o ponto 68-A; segue com rumo NE 88°30' e distancia de 54,63m, ate o ponto 69-A; segue com rumo SE 80°59' e distancia de 28,32m, ate o ponto 70-A; segue com rumo SE 53"52' e distancia de 21,43m, ate o ponto 70-B; segue com rumo SE 04"39' e distancia dc 8,04m, ate o ponto 70-C;segue com rumo SE 88°02' e distancia de 85,57m, ate o ponto 71-A; segue com rumo NE 82°06' e distancia de 9,25m, ateoponto71-B;seguecom rumo NE 70"19' e distancia de 66,12m, ate o ponto 72-A; segue com rumo NE 41°18' e distancia de 49,53m, ate o ponto 72B; segue com rumo NE 77°01" e distancia dc 151,94m, ate o ponto 74-A; segue com rumo NE 36"13' e distância de l6,06m, até o ponto 74B; segue com rumo NE 23°03' e distânciia de 80,78m, até o ponto 75-A; segue com rumo NW 26°18' e distância de 101,41m, até o ponto 77-A; segue com rumo NW 43°22' e distância de 83,84m, até o ponto 0B; segue com rumo NW 50°25' e distância de 5,16m, até o ponto 0-A; inicial desta descrição, confrontando até aqui, com propriedade de João Roberto Kunze e englobando uma área de 1.625.195,10m², de onde deverá ser descontada a faixa ocupada pela Estrada da Vargem Grande de 5.690,00m², ficando uma área de 1.619.505,10m² (hum milhão, seiscentos e dezenove mil, quinhentos e cinco metros e dez decímetros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de 1988.

DECRETO N. 28.192, DE 27 DE JANEIRO DE 1988


Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 27.255, de 31 de julho de 1987

Retificação do D.O. de 28-1-88
Artigo 1.° - ... onde se lê: até o ponto 58, confrontando té ai com área
leia-se: ate o ponto 58, confrontando até ai com área ...