Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n.
27.255, de 31 de julho de 1987
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 5.°
alínea "m" e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta: Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 27.255, de
31 de julho de 1987, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado de São Paulo, por via
amigável ou judicial, uma área de terras e respectivas
benfeitorias, situada na Estrada de Vargem Grande, Distrito de
Parelheiros, Município e Comarca da Capital, necess[ário a
instalação de presidio o outro serviço
público qualquer, que consta pertencer a Sergio Martins Marques,
Chang Sheng Kai, José João Armada Locoselli, Blindagem
Empreendimentos Imobiliários e Espolio de Pedro Esboriol e
Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta n.° 06.591-B e memorial descritivo constantes
de laudo elaborado pelo Centro de Engenharia e Cadastro
Imobili[ário da Procuradoria Geral do Estado juntados ao
processo SJ n.° 235.775/87, assim descritos: Inicia-se no marco
"OA" cravado no alinhamento esquerdo da Rua Beatlis; desse ponto segue
acompanhando o referido alinhamento numa distância de 267,00m
até o ponto 1 confrontando com a faixa da referida rua e
após, com o loteamento Chácaras Boa Esperança; do
ponto n.° 1, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento do
lado esquerdo da Estrada n.° 9, do referido loteamento e com uma
distancia de 911,00m, atinge o ponto n° 2, confrontando com a
faixa da referida Estrada e após com o loteamento "Chacaras Boa
Esperança"; segue por uma distância de 270,00m pelo alinhamento
do lado esquerdo da Rua José Paulo Candido (antiga Estrada Pedro
Rocha), confrontando com a faixa da referida rua e apos com área
do Clube dc Campo Boa Esperança, até o ponto n.° 3;
situado no inicio do alinhamento direito da Rua Beatlis; deflete
à direita e segue pelo referido alinhamento numa distância
de 124,00m até o ponto n.° 4; confrontando com a faixa da
referida rua e apos com area do Espolio de Pedro Esboriol c Outros;
deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada n.° 3
do Loteamento "Chácaras Boa Esperança", com uma distancia
de 526,00m até o ponto n.° 5; situado no inicio de uma curva
à esquerda; segue por uma reta acompanhando o alinhamento
anterior, confrontando com área de propriedade do Espólio
de Pedro Esboriol e Outros, por uma distância de 24,00m
até o ponto n." 6; situa' do no alinhamento do lado direito da
Estrada da Vargem Grande; deflete à direita e segue pelo
referido alinhamento are o ponto n.° 7, por uma distancia de
532,00m, confrontando até aí com a faixa da referida
estrada e apos com terras de propriedade da Sociedade Hipica Paulista;
segue pelo referido alinhamento, numa distância de 330,00m,
até atingir o ponto n." 8; situado sobre uma pequena ponte no
eixo de um corrego sem denominação, confrontando com a
faixa da Estrada da Vargem Grande e após com remanescente do
Espólio de Pedro Esboriol e Outros; deflete à esquerda e
segue pelo referido corrego por uma distancia de 328,00m ate o ponto
n.° 9, situado na margem direita do referido córrego,
continuando a confrontar com remanescente de área pertencente ao
Espólio de Pedro Esboriol e Outros, deflete à direita e segue no
sentido NS 0.°00' por uma distancia de 536,00m, até atingir
o ponto n.° 10; deflete à direita e segue por uma distância
de 565,70m até o ponto 11; no sentido SW 45."00"; deflete à
direita e segue por uma distância de 368,00m no sentido NW
53°00' até atingir o ponto n.° 12 52-A; deflete à
esquerda e segue com rumo NW 78°29' e distância de 157,68m
até o ponto 53; segue com rumo NW 77°06' e distância
dc 40,78m ate o ponto n.° 54; segue com rumo SW 87°19' e
distância de 40,72m até o ponto n.° 55; segue com rumo
NW 58°19' e distancia de 32,81m ate o ponto 56; segue com rumo NW
48°22' e distância de 35,20m até o ponto 57; segue com
rumo NW 51"14' e distância de 21,29m até o ponto 58,
confrontando té aí com area remanescente do
Espólio de Pedro Esboriol c Outros; segue com rumo NW 72°50"
e distância de 155,62m até o ponto 59A, comecando a
confrontar com propriedade do Sr. Carlos Roberto da Silva; segue com
rumo NE 00°01' e distancia de 160,14m ate o ponto n.° 60; segue
com rumo NW 39°31' e distância de 56,00m até o ponto
n.° 61; segue com rumo NE 01 "39" e distancia de 58,40m ate o ponto
n.° 62; segue com rumo NE 25°21' e distância de 102,50m
até o ponto n." 63; segue com rumo NE 05°08' e
distância de 89,60m até o ponto n.° 64; segue com rumo
NW 15°04' e distância de 143,00m ate o ponto n.° 65;
segue com rumo NW 05°21" e distância de 40,55m até o
ponto n.° 66A, confrontando ate aqui, com propriedade de Carlos
Roberto da Silva; segue com rumo NE 75°51' e distancia dc 48,45m,
ate o ponto 67-A comecando a confrontar com propriedade de João
Roberto Kunze; segue com rumo NE 83 "59" e distancia de 15,76m, ate o
ponto 68-A; segue com rumo NE 88°30' e distancia de 54,63m, ate o
ponto 69-A; segue com rumo SE 80°59' e distancia de 28,32m, ate o
ponto 70-A; segue com rumo SE 53"52' e distancia de 21,43m, ate o ponto
70-B; segue com rumo SE 04"39' e distancia dc 8,04m, ate o ponto
70-C;segue com rumo SE 88°02' e distancia de 85,57m, ate o ponto
71-A; segue com rumo NE 82°06' e distancia de 9,25m,
ateoponto71-B;seguecom rumo NE 70"19' e distancia de 66,12m, ate o
ponto 72-A; segue com rumo NE 41°18' e distancia de 49,53m, ate o
ponto 72B; segue com rumo NE 77°01" e distancia dc 151,94m, ate o
ponto 74-A; segue com rumo NE 36"13' e distância de l6,06m,
até o ponto 74B; segue com rumo NE 23°03' e distânciia
de 80,78m, até o ponto 75-A; segue com rumo NW 26°18' e
distância de 101,41m, até o ponto 77-A; segue com rumo NW
43°22' e distância de 83,84m, até o ponto 0B; segue
com rumo NW 50°25' e distância de 5,16m, até o ponto
0-A; inicial desta descrição, confrontando até
aqui, com propriedade de João Roberto Kunze e englobando uma
área de 1.625.195,10m², de onde deverá ser descontada a
faixa ocupada pela Estrada da Vargem Grande de 5.690,00m², ficando uma
área de 1.619.505,10m² (hum milhão, seiscentos e dezenove
mil, quinhentos e cinco metros e dez decímetros quadrados)." Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de janeiro de
1988.
DECRETO N. 28.192, DE 27 DE JANEIRO DE 1988
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto
n. 27.255, de 31 de julho de 1987
Retificação do D.O. de 28-1-88 Artigo 1.°- ... onde se lê: até o ponto 58,
confrontando té ai com área
leia-se: ate o ponto 58, confrontando até ai com área ...