DECRETO N. 28.202, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1988

Transfere da administração da Secretaria de Assuntos Fundiários para a da Secretaria da Justiça, imóvel que específica

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de Assuntos Fundiários para a administração da Secretaria da Justiça, com destino a instalação de estabelecimento prisional um terreno com 1.553.008,69m2 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil e oito metros, e sessenta e nove decímetros quadrados), situado no município de Itapetininga ga, caracterizado e descrito pelo Centro de Engenharia e Cadastro Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado no Processo P.G.E. n.° 98.717/88, a saber: "Inicia-se a divisa no ponto 4, situado na margem direita da estrada municipal, que liga Itapetininga a Guareí; daí segue acompanhando a lateral da referida estrada com o rumo de NE 20°56'23" e na distância de 194,22m até o ponto 5 PC; daí segue em curva com o desenvolvimento de 60,17m e raio de 95,94m até o ponto 6 PT;
daí, segue em reta com o rumo de NE 19°59'44" e na distância de 24,77m até o ponto 7 PC; daí segue em curva com o desenvolvimento de 41,46m e o raio de 168,81m até o ponto 8 PT; daí, segue em reta com o rumo de NE 0°55'19" e na distânicia de 95,08m até o ponto 9 PC; daí, segue em curva com o desenvolvimento de 49,08m e com o raio de 407,53m até o ponto 10 PT; daí, segue em curva (senrido conrrário) com o desenvolvimento de 83,81m e raio de 139,72m até o ponto 11 PT; daí, segue em reta com o rumo de NE 26°32'43" e na distância de 78,27m até o ponto 12 PC; daí, segue em curva com o desenvolvimento de 45,62m e raio de 79,52m até o ponto 13 PT; daí segue em reta com o rumo NE 06° 18'58" e na distância de 340,4lm até o ponto 14 PC; daí segue em curva com o desenvolvimento de 77,50m e raio de 1.280,99m até o ponto 15 PT; daí, segue em reta com o rumo de NE 09°46'41" e na distância de 238,41m até o ponto 16 PC; daí, segue em curva com o desenvolvimenro de 210,01m e o raio de 2.673,97m até o ponto 1, situado na lateral da estrada municipal; daí, deflete à direita e segue em reta com o rumo NE 90° e na distância de 958,00m até o ponto 2, confrontando com próprio estadual; daí deflete à direira e segue em reta com o rumo de SE 0° (zero), na distância de 1.500,00m até o ponto 3, confrontando com próprio estadual; daí deflete à direita e segue em reta com o rumo de NW 90° e na distância de 976,00m até o ponto 4, início da presente descrição, confrontando com próprio estadual.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sergio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secreraria de Estado do Governo, aos 5 de fevereiro de 1988.