DECRETO N. 28.204, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 27.981, de 23 de dezembro de 1987, que estrutura, organiza e regulamenta a Secretaria do Menor,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Pianejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1988.



DECRETO N. 28.204, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e da outras providências

Retificação do D.O. de 11-2-88 


DECRETO N. 28.204, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências 

Retificação 

Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências