DECRETO N. 28.205, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.648.053.463,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhoes, cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e três cruzados), suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1988.

DECRETO N. 28.205, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
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