DECRETO N. 28.205, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária da
Saúde visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUERCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
4.648.053.463,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito
milhoes, cinquenta e três mil e quatrocentos e sessenta e
três cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretária da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
sera coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro
de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 9 de fevereiro de 1988.