DECRETO N. 28.208, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Justiça visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 182.594.182,00 (cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e oitenta e dois cruzados), suplementar ao orçamento da Secretária da Justiça, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 60.785.616,00 (sessenta milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezesseis cruzados), nos termos do inciso III, e
II - Cz$ 121.808.566,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e oito mil, quinhentos e sessenta e seis cruzados), consoante dispõe o inciso II.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Maria Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Econômia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 11 de fevereiro de 1988.