Altera disposição do Decreto n.° 26.403, de 8 de dezembro de 1986
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV do artigo 1.º do Decreto
n.° 26.403, de 8 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"IV - 3 (três) cargos de Escriturário, padrão 11-A
da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, providos por Adilson Bretherick, RG
5.915.656, Angélica Maria Ferreira, RG 14.195.986 e Maria dos
Santos Ferreira, RG 7.654.598, para o SQC-III do Quadro da Secretaria
de Economia e Planejamento."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro
de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho,
Secretário da Segurança Pública
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de fevereiro de 1988.