DECRETO N. 28.213, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédiro suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correnres

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 15.000.000,00.(quinze milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de margo de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUERCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angelica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de fevereiro de 1988.

DECRETO N. 28.213, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988.

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 1.°- 3-88