DECRETO N. 28.216, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988

Cria Comissão Coordenadora pata implatanção plantação de Plano Global de Aquisição de Veículos Oficiais, no exercicio de 1988

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando que uma das atribuições da Secretaria do Governo é atuar como órgão central normativo do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
considerando que, no corrente exercício, todos os recursos destinados a compra de veículos pelas Unidades Orçamentarias da Administração Centralizada, bem como das Autarquias e Fundações do Estado, estão alocados na Secretaria do Governo para serem utilizados através de um Plano Global de Aquisição de Veiculos Oficiais;
considerando que essa centralização de recursos tem por objetivo reduzir os custos em função das aquisições em grandes lotes;
considerando, por fim a conveniência de se instituir comissão para a implantação do referido Piano Global de Aquisição de Veiculos Oficiais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a Comissão Coordenadora da Implantação do Plano Global de Aquisição de Veículos Oficiais composta de 4 (quatro) membros, representando a Secretaria do Governo, sendo um do Gabinete do Secretário e outro do Departamento de Transportes Internos - Detin, a Secretaria de Economia e Planejamento e a Secretaria da Fazenda.

§ 1.º - A indicação dos membros a que alude o "caput" será feita pelos respectivos Secretários de Estado.

§ 2.º - A Comissão Coordenadora, que será presidida pelo representante do Gabinete do Secretário do Governo, poderá convidar pessoas de outros órgãos e entidades para participarem de suas reuniões.

Artigo 2.º - A Comissão Coordenadora de que trata o artigo anterior terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer as diretrizes gerais, relativas á elaboração do Plano Global de Aquisição de Veiculos Oficiais, bem como sua implantação; II - definir as prioridades e a estratégia a ser adotada nas aquisições de veiculos;
III - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do Plano, durante o exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli,
Secretário de Economia c Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de fevereiro de 1988.