DECRETO N. 28.219, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1988
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo "A" - 2 (dois) veículos;
Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
Grupo "S-2" - 41 (quarenta e um) veículos;
Grupo "S-3" - 13 (treze) veículos;
Grupo "S-4" - 310 (trezentos e dez) veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
26.674, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de fevereiro de 1988.