DECRETO N. 28.221, DE 2 DE MARÇO DE 1988

Dispôe sôbre reabertura do prazo a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 12.077. de 11 de agosto de 1978

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reaberto por 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, o prazo para manifestação, através de requerimento, a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprovou a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.

§ 1.º - A transformação dos cargos e funções-atividades dos funcionários e servidores que se manifestarem no prazo reaberto pelo presente artigo, far-se-á com base na situação do cargo do qual o funcionário era ocupante ou da funçãoatividade que o servidor exercia em 1.° de agosto de 1978, observadas as disposições do Decreto n.° 17.070, de 22 de maio de 1981 e legislações posteriores.

§ 2.º - As vantagens pecuniárias decorrentes da transformação de que trata o parágrafo anterior produzirão efeitos a partir da data da manifestação através de requerimento.

Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente, à vista do requerimenro referido no artigo 1.° do presente decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto se aplicam, também, aos funcionários e servidores inativos, que se encontravam em atividade, em 1.° de agosto de 1978, e que não se manifestaram pela transformação na forma do Decreto n.° 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos próprios do Orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1988.