DECRETO N. 28.221, DE 2 DE MARÇO DE 1988
Dispôe sôbre reabertura do prazo a que se refere o artigo 2.° do Decreto n.° 12.077. de 11 de agosto de 1978
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reaberto por 30 (trinta) dias, a contar da
data da publicação deste decreto, o prazo para
manifestação, através de requerimento, a que se
refere o artigo 2.° do Decreto n.° 12.077, de 11 de agosto de
1978, que aprovou a reclassificação de cargos e
funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento
de Estradas de Rodagem.
§ 1.º - A
transformação dos cargos e
funções-atividades dos funcionários e servidores
que se manifestarem no prazo reaberto pelo presente artigo,
far-se-á com base na situação do cargo do qual o
funcionário era ocupante ou da funçãoatividade que
o servidor exercia em 1.° de agosto de 1978, observadas as
disposições do Decreto n.° 17.070, de 22 de maio de
1981 e legislações posteriores.
§ 2.º - As vantagens
pecuniárias decorrentes da transformação de que
trata o parágrafo anterior produzirão efeitos a partir da
data da manifestação através de requerimento.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pela
autoridade competente, à vista do requerimenro referido no
artigo 1.° do presente decreto.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto se
aplicam, também, aos funcionários e servidores inativos,
que se encontravam em atividade, em 1.° de agosto de 1978, e que
não se manifestaram pela transformação na forma do
Decreto n.° 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
dos recursos próprios do Orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de março de 1988.