DECRETO N. 28.223, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 10.904.512,00 (dez milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e doze cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Governo Federal através de convênio Funabem, conforme dispôe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.

DECRETO N. 28.223, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

Retificação do D.O. de 4-3-88
No referendo:
onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda