DECRETO N. 28.223, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
10.904.512,00 (dez milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos
e doze cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Promoção Social, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional
Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes do Governo Federal
através de convênio Funabem, conforme dispôe o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orcamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de 29 de
dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste Decreto.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
M. Angélica Travolo Popoutchi, Secretário Adjunto da Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.
DECRETO N. 28.223, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 4-3-88
No referendo:
onde se lê: José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
leia-se: Luis Cesar Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda