DECRETO N. 28.224, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crèdito de Cz$
41.732.580,00 (quarenta e um milhões, setecentos e trinta e dois
mil, quinhentos e oitenta cruzados), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as
classificações Institucional, Econôimica e
FuncionalProgramática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 27.984, de
29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederic Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.
DECRETO N. 28.224, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 4-3-88
No referendo:
onde se lê: Frederic Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
leia-se: Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento