DECRETO N. 28.228, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 21.360, de 9 de setembro de 1983
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do artigo 2.° do Decreto
n.° 21.360, de 9 de setembro de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - membros convidados:
a) Delegado Regional do Trabalho, em São Paulo;
b) Coordenador Estadual do Sistema Nacional de Emprego - SINE/ SP;
c) Delegado Estadual do Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR/SP;
d) Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI/SP;
e) Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/SP;
f) três (3) representantes dos empregados, sendo um de cada setor da Economia;
g) três (3) representantes dos empregadores, sendo um de cada setor de Economia;
h) três (3) técnicos de reconhecido saber e
comprovada experiência em política de emprego e
formação profissional;
i) um (1) representante da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo;
j) o Secretário Executivo do CEAG-SP - Centro de Apoio à Pequena e Media Empresa do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
João Bastos Soares, Secretário de Relações do Trabalho
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Seeretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.