DECRETO N. 28.232, DE 3 DE MARÇO DE 1988

Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, COHAB - Campinas, São Paulo e da ptovidências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro de 1967, à vista da Deliberação CEE n.° 23/83 homologada mediante Resolução do Secretário da Educação e diante da exposição de motivos dessa mesma autoridade,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria de Estado da Educação, o Centro Estadual de Educação Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva - Campinas, com os seguintes objetivos:
I - viabilizar a ampliação, a produção e atualização de conhecimentos, através do início ou da conrtinuidade de estudos; suprir a educação regular de adolescentes e adultos; informar e orientar o corpo discente sobre oportunidades profissionais e educacionais e efetivar sua oferta, através de proposta metodológica comprometida com a dinâmica das comunidades onde se insere;
II - contribuir para o enriquecimento do processo participativo e transformador da população da COHAB e para o atendimento de seus interesses legítimos, buscando concorrer para a formação de sua consciência crítica da realidade;
III - atuar como um dos elementos viabilizadores das propostas apresentadas pelas lideranças comunitárias;
IV - incentivar as manifestações culturais e de lazer da comunidade bem como incorporá-las, em sua diversidade, ao processo educativo, possibilitando a criação e a manutenção de um espaço cultural de aprendizagem coletiva.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação Supletiva criado pelo artigo anterior fica integrado ao Sistema Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.