DECRETO N. 28.232, DE 3 DE MARÇO DE 1988
Cria o Centro Estadual de Educação Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, COHAB - Campinas, São Paulo e da ptovidências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no art. 89 da Lei n.° 9.717 de 30 de janeiro
de 1967, à vista da Deliberação CEE n.° 23/83
homologada mediante Resolução do Secretário da
Educação e diante da exposição de motivos
dessa mesma autoridade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na 2.ª Delegacia de Ensino
de Campinas, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria de Estado da
Educação, o Centro Estadual de Educação
Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva - Campinas,
com os seguintes objetivos:
I - viabilizar a ampliação, a
produção e atualização de conhecimentos,
através do início ou da conrtinuidade de estudos; suprir
a educação regular de adolescentes e adultos; informar e
orientar o corpo discente sobre oportunidades profissionais e
educacionais e efetivar sua oferta, através de proposta
metodológica comprometida com a dinâmica das comunidades
onde se insere;
II - contribuir para o enriquecimento do processo participativo
e transformador da população da COHAB e para o
atendimento de seus interesses legítimos, buscando concorrer
para a formação de sua consciência crítica
da realidade;
III - atuar como um dos elementos viabilizadores das propostas apresentadas pelas lideranças comunitárias;
IV - incentivar as manifestações culturais e de
lazer da comunidade bem como incorporá-las, em sua diversidade,
ao processo educativo, possibilitando a criação e a
manutenção de um espaço cultural de aprendizagem
coletiva.
Artigo 2.º - O Centro Estadual de Educação
Supletiva criado pelo artigo anterior fica integrado ao Sistema
Estadual de Ensino.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1988.